Tribunal derruba decisão sobre Testemunha-de-Jeová
Por Gislene Martins
Cai por terra decisão da Justiça de Uberaba garantindo transfusão de sangue em paciente com câncer seguidor da seita Testemunhas de Jeová. A medida, de caráter precário (tutela antecipada), livra o paciente, um estudante de 19 anos de idade, que é de Guarulhos, mas estava internado no Hospital Escola de Uberaba para tratar de câncer no sistema linfático.
O próprio paciente – A.L.C.S. – acionou o Tribunal de Justiça de Minas, inconformado com a decisão de junho deste ano, garantindo aos médicos responsáveis por seu tratamento o direito de submetê-lo a transfusão de sangue ou de plaquetas durante a quimioterapia. Assim que deixou o hospital, o rapaz esteve pessoalmente no Tribunal de Justiça de Minas para entregar amplo memorial sobre as razões para sua recusa. O desembargador Geraldo Augusto, que atuou no julgamento, é um dos que receberam a documentação, como o próprio fez questão de informar no processo.
Pelo acórdão agora publicado, não é possível saber se a transfusão chegou a ser feita, bem como a médica responsável pelo atendimento do mesmo se recusa a se manifestar a respeito. Aliás, foi a médica quem acionou a Promotoria de Defesa da Saúde, pedindo providências a partir da negativa do paciente e de sua família a se submeter ao tratamento quimioterápico, que inclui a transfusão. Na época foram várias as tentativas de convencer o paciente e sua família, mas sem êxito. O próprio paciente chegou a assinar documento dizendo expressamente que não autoriza a transfusão de sangue ou de derivados sangüíneos.
Como o estado de saúde do rapaz era grave, a promotoria entrou na Justiça expondo os fatos e pedindo ordem judicial que garantisse a intervenção, o que foi autorizado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Uberaba, admitindo até o uso de força policial para que o determinado fosse cumprido.
Vale lembrar que pessoas que integram a corrente religiosa denominada Testemunhas de Jeová têm como um dos dogmas a seguir o não-recebimento de transfusão sangüínea de espécie alguma. Daí o conflito, que foi parar na Justiça. Enquanto o paciente recusava o tratamento, a promotoria e os médicos temiam que o mesmo viesse a morrer.
O autor do recurso chegou a alegar que o Ministério Público não teria legitimidade para entrar na questão, com o que não concordou o Tribunal de Justiça.
Por outro lado, os desembargadores que decidiram a favor do paciente. Conforme consta no acórdão, foi respaldado o fundamento quanto à capacidade de liberdade e consciência do rapaz, seja na escolha de sua religião, bem como em decidir se aceita ou não tratamento médico indicado. No caso foram considerados fundamentos garantidos pela Constituição Federal, conforme se vê no voto do desembargador Alberto Vilas Boas, que atuou como relator no processo. "Aparentemente, o direito à vida não se exaure somente na mera existência biológica, sendo certo que a regra constitucional da dignidade da pessoa humana deve ser ajustada ao aluído preceito fundamental para encontrarem-se convivências que pacifiquem os interesses das partes", diz trecho do acórdão, acrescentando que "resguardar o direito à vida implica, também, em preservar os valores morais, espirituais e psicológicos que se lhe agregam". Após fazer a observação, o julgador lembra que "a receptação de sangue pelo seguidor da corrente religiosa Testemunhas de Jeová o torna excluído do grupo social de seus pares e gera conflito de natureza familiar que acaba por tornar inaceitável a convivência entre seus integrantes". _________________ "O homem não pode pretender alcançar certas verdades, enquanto conserva dentro de si certas mentiras."
(Carlos Bernardo González Pecotche)
Editado pela última vez por Thiago em Qua Set 19, 2007 9:21 pm; num total de 1 vez
Registrado: 21/05/07 Mensagens: 1551 Localização: Rio de Janeiro
Enviada: Qua Set 19, 2007 9:16 pm Assunto:
A Rosa Rad quem informou através do grupo Rosazul sobre esta notícia, ela também disse:
Citação:
Amigos,
É difícil um jornalista ou colunista dar espaço para nossas
reinvindicações quanto ao que acontece no salão do reino. A colunista
Gislene foi muito atenciosa e atendeu uma comunicação que enviei a ela
a respeito o caso recente de Uberaba. Ela escreveu o artigo neste dia
19 de setembro no Jornal da Manhã de Uberaba;
Para um jornalista qualquer,a expressão do desembargador a respeito do
que acontece com uma TJ se ela aceitar sangue passaria despercebido -
mas a Gislene atendeu o pedido e inseriu no último parágrafo sobre isto.
Pediria aos amigos que agradecesse a Gislene por isso, tal como fiz no
email abaixo.
grata
rad
Citação:
====
Prezada Gisleine,
Excelente cobertura encontrei na sua coluna do dia 19/09.
Você resumiu todo o caso em breves paragrafos e citou as expressões
dos magistrados. Agradeço de coração a informação que você levantou,
desde aquele primeiro artigo sobre este caso de Uberaba.
Digo isto porque nós, Testemunhas de Jeová, recebemos as informações
filtradas da liderança e não todos os detalhes envolvendo uma decisão
judicial.
Reitero que a expressão do desembargador Vilas Boas de que o
seguidor que recebe transfusão "o torna excluído do grupo social" é de
fundamental importância pois quem conhece as Test. de Jeová sabe que há
um tecnicismo entre DESASSOCIADO e DISSOCIADO.
Até junho de 2000, aqueles que deliberadamente tomassem um
transfusão de sangue corriam o risco de serem DESASSOCIADOS
(equivalente a expulso, ex-comungado) . Neste caso, os líderes da
congregação tomavam a iniciativa de formar uma comissão para
averiguarem se o seguidor descumpriu a norma ou não. A partir de junho
de 2000, o seguidor que deliberadamente tomar sangue entra na categoria
de DISSOCIADO, quer dizer, ele, por seus próprios atos, está se
desligando das Testemunhas de Jeová. A dissociação não é uma ação da
iniciativa dos líderes da religião, mas da própria pessoa - isentando
os líderes da responsabilidade da expulsão. No entanto, o tratamento
que as Testemunhas de Jeová dão aos desassociados e dissociados é o
mesmo: ele é evitado pelos demais, anteriores amigos deixam de falar,
inclusive parentes limitam o máximo contato com tais pessoas rotuladas.
Por isso a força do voto do desembargador que, mesmo sem entrar neste
detalhe semântico, explicou o que ocorre se um seguidor tomar
transfusão de sangue.
_________________ "O homem não pode pretender alcançar certas verdades, enquanto conserva dentro de si certas mentiras."
(Carlos Bernardo González Pecotche)
Podemos ver a que ponto a religião interfere na vida das pessoas....
Mas realmente, é direito do paciente escolher o tratamento a seguir, interessante porém é que a prática da eutanásia é proibida por lei no Brasil, mas se um cidadão, resolve não tomar sangue e morrer pode, inclusive sua família se opondo...
As divergências com menores de idade tb continuam, mas na mairia das vezes a justiça autoriza a transfusão em menores de idade, mesmo com pais sendo contra.
Cada uma!!!
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Enviada: Qua Set 19, 2007 10:40 pm Assunto:
E-MAIL da Repórter Gislene Martins: gislene@jmonline.com.br _________________ "O homem não pode pretender alcançar certas verdades, enquanto conserva dentro de si certas mentiras."
(Carlos Bernardo González Pecotche)
Registrado: 21/05/07 Mensagens: 1551 Localização: Rio de Janeiro
Enviada: Qua Set 19, 2007 10:46 pm Assunto:
Rossana escreveu:
Podemos ver a que ponto a religião interfere na vida das pessoas....
Mas realmente, é direito do paciente escolher o tratamento a seguir, interessante porém é que a prática da eutanásia é proibida por lei no Brasil, mas se um cidadão, resolve não tomar sangue e morrer pode, inclusive sua família se opondo...
As divergências com menores de idade tb continuam, mas na mairia das vezes a justiça autoriza a transfusão em menores de idade, mesmo com pais sendo contra.
Cada uma!!!
Pois é Rô, eu penso que em pouco tempo o Corpo Governante das Testemunhas de Jeová deverá mudar pouco a pouco a interpretação sobre a questão do sangue, liberando como questão de consciência. Daí, todas as vidas perdidas por causa dessa proibição tola terá sido em vão. _________________ "O homem não pode pretender alcançar certas verdades, enquanto conserva dentro de si certas mentiras."
(Carlos Bernardo González Pecotche)
----- Original Message -----
From: Luiz Gonzaga Gomes
To: Carlos Queiroz
Cc: GIOVANY SILVA PEREIRA ; HERAMÁCLITO CAMBUY ; José Lourenço Souza Júnior ; Rafael Machado ; Marcelo Bacci
Sent: Wednesday, September 19, 2007 3:12 PM
Subject: Fw: Tribunal derruba decisão sobre Testemunha de Jeová
Caro irmão Carlos, veja esta vitória da nossa Colih, de Uberlândia, da qual tenho o privilério de fazer parte.
Abraços, Seu irmão
Luiz
----- Original Message -----
From: Fernando Lage
To: Luiz Gonzaga Gomes
Cc: Gizela Guimarães Junqueira ; thiago fernandes ; N.N ; José Cozzi ; cesarspeo
Sent: Wednesday, September 19, 2007 9:18 AM
Subject: Tribunal derruba decisão sobre Testemunha de Jeová
Prezados irmãos,
Retransmito para conhecimento dos irmãos a notícia que saiu hoje no Jornal da Manhã sobre o caso Alan Laio através do link abaixo.
Jeová tem conduzido seus assuntos no tempo certo. Será um grande testemunho e jurisprudência para Uberaba e região.
Nosso irmão Alan passa bem e tem conseguido andar com um andador. Seu tratamento segue com normalidade, sem transfusão de sangue, com uma equipe de médicos cooperadores em Guarulhos, SP.
Seu irmão na fé,
Fernando Lage
pessoal, alguem conhece este Luiz Gonzaga Gomes de Uberlandia? Nossos cabras tem um caso de despejo contra ele e outras 3 pessoas em 1998. Foi em Uberlandia. pelo email acima, este Luiz Gomes afirma ser parte da COLIH da região de Uberlandia.
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