TESTEMUNHAS DE JEOVÁ LIVRES!!!

 
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Uberaba - MG


 
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zebedeu
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Registrado: 23/05/07
Mensagens: 323

MensagemEnviada: Sex Set 14, 2007 12:02 pm    Assunto: Uberaba - MG Responder com citação

>Date: Thu, 13 Sep 2007 12:09:21 -0300 (ART)
>
>olá. apenas quero informar que aquela pesquisa sobre transfusão de sangue
>em MG está no blog
> http://rosadoc.blogspot.com/2007/09/triunal-mineiro-garante-direito-de-tj.html
>
> tratei de redigir o artigo mostrando primeiro o lado que toda TJ gosta
>de ouvir, isto é, que a justiça deu ganho de causa pro irmão para não tomar
>sangue. mas o segundo aspecto é mais importante para nós - a confirmação do
>desembargador sobre o que acontece se uma TJ tomar sangue.
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pascoalnaib
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Localização: Fortaleza - CE

MensagemEnviada: Sex Set 14, 2007 9:36 pm    Assunto: Responder com citação

Achei interessante postar na íntegra!

Triunal mineiro garante direito de TJ recusar sangue
Recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais traz duas boas
notícias para quem acompanha a questão das transfusões de sangue
entre as Testemunhas de Jeová.

Primeiro: o TJMG confirmou o direito do paciente quanto a recusa de
tratamento médico quando tomada de forma plenamente consciente. O
caso de Uberaba envolve o irmão Alan Laio Cardoso dos Santos que está
fazendo quimioterapia para tratar de câncer no sistema linfático. O
irmão Alan recebeu alta hospitalar, de modo que seu caso não é
emergencial tal como numa cirurgia em que há a necessidade urgente de
aplicar uma transfusão de sangue, se necessário. (De modo que este
caso é diferente dos demais processos). Analisando o caso específico,
os togados concluíram que o paciente está plenamente convicto de sua
recusa e deram provimento ao recurso, negando a preliminar. A decisão
foi importante pois, conforme o voto do desembargador Alberto Vilas
Boas, a "instituição precisa desenvolver postura comedida para eleger
a situação-limite em que a vida humana encontra-se sob risco de
violação definitiva, a fim de não vulgarizar a tutela do interesse
individual indisponível e transformar o Ministério Público em senhor
do que é certo e errado no âmbito da autodeterminação de cada pessoa."

Mais adiante, este mesmo desembargador relata que "é inegável que o
objeto da irresignação recursal envolve valores constitucionais que
necessitam de avaliação prudente, sob pena de institucionalizar-se
uma relação ditatorial entre o Estado e o cidadão que titulariza uma
série de prerrogativas consideradas fundamentais pela Constituição da
República." Com respeito ao tratamento em questão, o Des. Vilas Boas
declarou que "o recorrente encontra-se em alta hospitalar e não há
preceito normativo algum que o obrigue a retornar ao tratamento
quimioterápico se houver a perspectiva de ocorrer a transfusão
sangüínea."

Segundo: O mesmo Desembargador Alberto Vilas Boas, na fundamentação
de seu voto, informou o que realmente acontece a uma Testemunha de
Jeová se tomar transfusão de sangue.

Leia na íntegra a redação do parágrafo:

"Faço esta observação, porquanto a recepção de sangue pelo seguidor
da corrente religiosa Testemunhas de Jeová o torna excluído do grupo
social de seus pares e gera conflito de natureza familiar que acaba
por tornar inaceitável a convivência entre seus integrantes. Cria-se,
portanto, um ambiente no qual a pessoa é tida como religiosamente
indigna e que não merece a necessária acolhida em seu meio, como
descrito em doutrina."

O que significa isto? Já não sabíamos desta informação? Sim, já
sabíamos. Mas trata-se da primeira declaração em juízo confirmando
que uma Testemunha de Jeová é ostracizada se aceitar transfusão de
sangue. Este caso virou jurisprudência no judiciário mineiro e as
informações contidas nele podem ser usadas em casos semalhantes.

Mais adiante a Desembargadora Vanessa Verdoli Hudson Andrade
acusou "recebimento de um amplo memorial que me foi levado ao
gabinete pelo Agravante e o analisei detidamente", sugerindo que a
assessoria do irmão Alan (agravante) forneceu documentação referente
a questão do sangue à desembargadora.
_________________
Estamos de mudança...acessem:
http://extestemunhasdejeova.net/forum/portal.php
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zebedeu
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MensagemEnviada: Sáb Set 15, 2007 10:41 am    Assunto: Responder com citação

olhem só. este caso de Uberaba já tinha chamado atenção antes pela seguinte informação da colunista Gisleine Martins escreveu:

Citação:
Aliás, o próprio paciente chegou a assinar documento que a Promotoria de Justiça acredita ser texto padronizado pelos dirigentes ou seguidores da religião, proibindo expressamente a transfusão de sangue ou de derivados sanguíneos


http://rosadoc.blogspot.com/2007/06/liminar-em-uberaba-mg.html

Ao que tudo indica, a Promotoria conseguiu a liminar e o tribunal mineiro desproveu a liminar. Mas ao mesmo tempo que tomou uma decisão pró-TJ, acabou afirmando aquilo que a STV não queria: o membro que tomar sangue é desprezado pelos demais.

isto me lembra do filme Dez Mandamentos (com Charlton Heston e Yul Bryner)

que seja escrito, e que se cumpra
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zebedeu
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MensagemEnviada: Sáb Set 15, 2007 9:37 pm    Assunto: Responder com citação

e eu queria ver a STV fazer alguma menção desta jurisprudencia em alguma publicação. Ou ver o Queiroz fazendo link do blog da rosa sobre este importante caso pró-TJ.
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