Enviada: Sex Set 14, 2007 12:02 pm Assunto: Uberaba - MG
>Date: Thu, 13 Sep 2007 12:09:21 -0300 (ART)
>
>olá. apenas quero informar que aquela pesquisa sobre transfusão de sangue
>em MG está no blog
> http://rosadoc.blogspot.com/2007/09/triunal-mineiro-garante-direito-de-tj.html
>
> tratei de redigir o artigo mostrando primeiro o lado que toda TJ gosta
>de ouvir, isto é, que a justiça deu ganho de causa pro irmão para não tomar
>sangue. mas o segundo aspecto é mais importante para nós - a confirmação do
>desembargador sobre o que acontece se uma TJ tomar sangue.
pascoalnaib Administrador do Fórum Usuário: OffLine
Registrado: 21/05/07 Mensagens: 4610 Localização: Fortaleza - CE
Enviada: Sex Set 14, 2007 9:36 pm Assunto:
Achei interessante postar na íntegra!
Triunal mineiro garante direito de TJ recusar sangue
Recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais traz duas boas
notícias para quem acompanha a questão das transfusões de sangue
entre as Testemunhas de Jeová.
Primeiro: o TJMG confirmou o direito do paciente quanto a recusa de
tratamento médico quando tomada de forma plenamente consciente. O
caso de Uberaba envolve o irmão Alan Laio Cardoso dos Santos que está
fazendo quimioterapia para tratar de câncer no sistema linfático. O
irmão Alan recebeu alta hospitalar, de modo que seu caso não é
emergencial tal como numa cirurgia em que há a necessidade urgente de
aplicar uma transfusão de sangue, se necessário. (De modo que este
caso é diferente dos demais processos). Analisando o caso específico,
os togados concluíram que o paciente está plenamente convicto de sua
recusa e deram provimento ao recurso, negando a preliminar. A decisão
foi importante pois, conforme o voto do desembargador Alberto Vilas
Boas, a "instituição precisa desenvolver postura comedida para eleger
a situação-limite em que a vida humana encontra-se sob risco de
violação definitiva, a fim de não vulgarizar a tutela do interesse
individual indisponível e transformar o Ministério Público em senhor
do que é certo e errado no âmbito da autodeterminação de cada pessoa."
Mais adiante, este mesmo desembargador relata que "é inegável que o
objeto da irresignação recursal envolve valores constitucionais que
necessitam de avaliação prudente, sob pena de institucionalizar-se
uma relação ditatorial entre o Estado e o cidadão que titulariza uma
série de prerrogativas consideradas fundamentais pela Constituição da
República." Com respeito ao tratamento em questão, o Des. Vilas Boas
declarou que "o recorrente encontra-se em alta hospitalar e não há
preceito normativo algum que o obrigue a retornar ao tratamento
quimioterápico se houver a perspectiva de ocorrer a transfusão
sangüínea."
Segundo: O mesmo Desembargador Alberto Vilas Boas, na fundamentação
de seu voto, informou o que realmente acontece a uma Testemunha de
Jeová se tomar transfusão de sangue.
Leia na íntegra a redação do parágrafo:
"Faço esta observação, porquanto a recepção de sangue pelo seguidor
da corrente religiosa Testemunhas de Jeová o torna excluído do grupo
social de seus pares e gera conflito de natureza familiar que acaba
por tornar inaceitável a convivência entre seus integrantes. Cria-se,
portanto, um ambiente no qual a pessoa é tida como religiosamente
indigna e que não merece a necessária acolhida em seu meio, como
descrito em doutrina."
O que significa isto? Já não sabíamos desta informação? Sim, já
sabíamos. Mas trata-se da primeira declaração em juízo confirmando
que uma Testemunha de Jeová é ostracizada se aceitar transfusão de
sangue. Este caso virou jurisprudência no judiciário mineiro e as
informações contidas nele podem ser usadas em casos semalhantes.
Mais adiante a Desembargadora Vanessa Verdoli Hudson Andrade
acusou "recebimento de um amplo memorial que me foi levado ao
gabinete pelo Agravante e o analisei detidamente", sugerindo que a
assessoria do irmão Alan (agravante) forneceu documentação referente
a questão do sangue à desembargadora. _________________ Estamos de mudança...acessem:
http://extestemunhasdejeova.net/forum/portal.php
olhem só. este caso de Uberaba já tinha chamado atenção antes pela seguinte informação da colunista Gisleine Martins escreveu:
Citação:
Aliás, o próprio paciente chegou a assinar documento que a Promotoria de Justiça acredita ser texto padronizado pelos dirigentes ou seguidores da religião, proibindo expressamente a transfusão de sangue ou de derivados sanguíneos
Ao que tudo indica, a Promotoria conseguiu a liminar e o tribunal mineiro desproveu a liminar. Mas ao mesmo tempo que tomou uma decisão pró-TJ, acabou afirmando aquilo que a STV não queria: o membro que tomar sangue é desprezado pelos demais.
isto me lembra do filme Dez Mandamentos (com Charlton Heston e Yul Bryner)
e eu queria ver a STV fazer alguma menção desta jurisprudencia em alguma publicação. Ou ver o Queiroz fazendo link do blog da rosa sobre este importante caso pró-TJ.
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