pascoalnaib Administrador do Fórum Usuário: OffLine


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Enviada: Ter Out 13, 2009 1:18 am Assunto: Ministério Púb. acata denúncia contra T. de Jeová |
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Como se sentiria se a partir de amanhã seus amigos cortassem relações com você e não mais lhe cumprimentassem, caso te encontrassem na rua, no trabalho ou em qualquer outro lugar? Com certeza faria o possível para evitar essa situação vexatória. O mais grave seria quando parentes diretos, incluso sua mãe, seu pai, irmãos ou filhos limitassem o contato apenas a assuntos domésticos. Pior ainda se você não tivesse feito absolutamente nada que os prejudicassem. Humilhante, não? Pois é essa a situação de uma pessoa quando é desassociada ou pede dissociação da igreja Testemunhas de Jeová.*
Os cearenses, apesar de ser um povo sofrido, têm mostrado, ao longo da história, que não toleram injustiça. Por esta razão, em março de 2009, foi denunciado a desassociação, da Igreja Testemunhas de Jeová, a partir de um artigo em diversas mídias do Estado e do Brasil, com o tema: Quem Tem Autoridade Para excomungar?, Porém, agora, a denúncia chegou ao “Ministério Público” e foi acatada como uma suposta “discriminação religiosa”. A síntese da denúncia está relacionada com o rompimento de laços entre associados e desassociados e por não haver a liberdade para quem almeja se dissociar da crença.
Em um congresso realizado neste ano, pela referida organização religiosa, foi lançado um livro intitulado: Mantenha-se no Amor de Deus, no qual um tópico salienta como tratar uma pessoa desassociada. De acordo com o que está transcrito: “Não nos associamos com desassociados, quer para atividades espirituais, quer sociais. Um simples “oi” dito a alguém pode ser o primeiro passo para uma conversa ou mesmo para amizade. Queremos dar este primeiro passo com alguém desassociado?” Até o ano de 1980, as pessoas tinham o livre arbítrio para se dissociarem da crença, sem correr nenhum risco de perseguição, no entanto, a partir do ano seguinte, arbitrariamente, as pessoas dissociadas passaram a ser colocadas na mesma categoria das desassociadas, ou seja, os associados não podem mais saudar um amigo com um simples “oi”, para não gerar uma má influência.
Quanto à investigação processual sobre a desassociação, cuja tramitação já se iniciou no Ministério Público, alguns supõem que é possível, além da presumível “discriminação religiosa”, uma violação da declaração universal sobre diversidade religiosa e direitos humanos, especificamente, no artigo XVIII, pela Igreja Testemunhas de Jeová. É elogiável que a Comissão de Direitos Humanos, da Câmara Municipal de Fortaleza, e da Assembléia Legislativa do Ceará, comecem a se mobilizar no acompanhamento dos trâmites jurídicos do referido processo. Assim, quem sabe se as entidades representativas dos direitos humanos, em uníssono, com o Ministério Público e a justiça, não venham a constituir um ordenamento jurídico, e, por sua vez, uma jurisprudência para que sejam anistiados todos os que sofrem por conta da desassociação? Uma questão é certa: ninguém discorda que a denúncia é séria e o caso inspira cuidados! Não é por nada que brasileiros e pessoas no mundo inteiro vivem em tratamentos psiquiátricos. Concluindo o assunto, retorno a perguntar: as autoridades estão dispostas a ouvir esta sub-parcela da sociedade que clama por socorro às escondidas?
* Desassociados: pessoas que são expulsas; dissociados: os que saem voluntariamente; associados: são os que permanecem na religião.
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